Ausências não justificadas ao trabalho
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Funcionária grávida não está indo trabalhar e não está apresentando atestado médico, como proceder?

As ausências não justificadas ao trabalho podem ser descontadas normalmente, inclusive da empregada gestante, pois a estabilidade do emprego é no sentido de não poder ser demitida sem justa causa, mas não impede a rescisão por falta grave (justa causa).

Assim sendo, se este mês a trabalhadora ainda não compareceu e não está justificando, pode a empresa enviar telegrama no sentido de saber o motivo da ausência.

Caso a empregada volte ao trabalho sem qualquer justificativa, pode a empresa dar advertência, reiterara as advertências se a trabalhador continuar com este comportamento e até mesmo chegar a demitir por justa causa, com base no artigo 482 da CLT por desídia, se não surtir efeito as medidas disciplinares como advertência e suspensão contratual.

Por fim, permanecendo a ausência por mais de 30 dias corridos sem justificativa, pode a empresa caracterizar o abandono do emprego.

Conforme jurisprudência dominante, para que seja caracterizado o abandono de emprego há que ser a ausência do empregado injustificada e superior a 30 (trinta) dias, prazo suficiente para que fique presumida sua intenção de abandonar o serviço. Vejamos:

“Súmula 32 do TST - Abandono de emprego

Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.”

Findo este prazo, a empresa deverá notificar a empregada para que compareça ao trabalho (ou justifique sua ausência), através de carta registrada (AR) e/ou telegrama com cópia, pessoalmente ou via cartório com comprovante de entrega.

Nesta carta, a empresa vai conceder ao trabalhador o prazo de 24 ou 48 horas para que compareça e justifique a ausência sob pena de caracterizar abandono de emprego.

Se o empregado receber a carta e não se manifestar no prazo, estará caracterizado o abandono de emprego, devendo pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias.

- 10/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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