Empresa poderá optar por mais de uma modalidade de controle, utilizar ponto eletrônico para uns funcionários e manual para outros, por exemplo?
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Não vemos possibilidade para tal hipótese diante do texto do § 2° do Artigo 74 da CLT, exceto se o empregador tiver mais de um estabelecimento e com endereço distintos.

- 10/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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