Feriado e Domingo trabalhados e pagos com acréscimo de 100%, essas horas incidem no cálculo do DSR da semana?
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Os trabalhos realizados em dias de folga (domingo) e feriados deverão ser pagos em dobro ou concedida outra folga (compensatória). Nesse caso, não há reflexo do DSR, pois não se trata de horas extras (Sumula 172 do TST), mas o próprio dia de DSR trabalhado (artigo 9º da Lei 605/49).

- 09/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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