Prestar serviço nas empresas do grupo
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O funcionário pode ser registrado na Matriz e realizar serviços em todas as filiais?

Em se tratando de um mesmo grupo econômico ou matriz e filiais, poderá ser feito um único contrato de trabalho, no qual o empregado irá prestar serviço em todas as empresas do grupo, ou matriz e filiais, desde que seja dentro de uma mesma jornada de trabalho, respeitando o limite máximo de 8 horas diárias, uma vez que estas empresas são consideradas mesmo empregador e a Súmula 129 do TST expressa que mesmo havendo prestação de serviços a mais de uma empresa do grupo econômico, inclusive durante uma mesma jornada de trabalho, não caracteriza mais contrato de trabalho.

O ideal é que o empregado seja informado na contratação que ele irá prestar serviço na matriz e nas filiais.

- 10/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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