O 5.º dia útil para pagamento dos salários, para um restaurante que tem expediente aos domingos, será considerado este dia para contagem do prazo?
Através da Instrução Normativa SRT nº 1/1989 o sábado é considerado um dia útil para o pagamento de salário.
Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários deverão observar o seguinte:
• - na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
• - quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil.
Portanto, mesmo que o empregado trabalhe aos domingos, o domingo será excluído do prazo para o pagamento de salário.
Base Legal: art. 459, § 1º da CLT.
- 07/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO