Ajuda de custo com transporte, pago em folha mensalmente, existe incidência de encargos?
Legalmente, a chamada "ajuda de custo" é, conforme artigo 214 § 9º do Decreto 3048/99:
• VII - a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Lembramos que pago na forma discriminada acima, a ajuda de custo não possuirá natureza salarial, conforme o citado Decreto.
Assim, quando pago fora deste padrão, será considerado parcela salarial, incidindo contribuição previdenciária e FGTS, bem como integrando a remuneração para todos os fins.
- 08/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO