Pagamento mensal de ajuda de custo
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Ajuda de custo com transporte, pago em folha mensalmente, existe incidência de encargos?

Legalmente, a chamada "ajuda de custo" é, conforme artigo 214 § 9º do Decreto 3048/99:

• VII - a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da Consolidação das Leis do Trabalho;

Lembramos que pago na forma discriminada acima, a ajuda de custo não possuirá natureza salarial, conforme o citado Decreto.

Assim, quando pago fora deste padrão, será considerado parcela salarial, incidindo contribuição previdenciária e FGTS, bem como integrando a remuneração para todos os fins.

- 08/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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