Demissão por acordo
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Funcionária deseja pedir demissão, após retorno da licença maternidade, na condição de acordo, como proceder?

As estabilidades provisórias de emprego não são passíveis de acordo, trata-se de direito indisponível , garantido constitucionalmente, ou seja, não se permite a sua negociação, motivo pelo qual, estando a empregada dentro do período de estabilidade provisória de gestante, não pode fazer rescisão por mútuo acordo prevista no artigo 484-A da CLT, somente depois de decorrido o período de 5 meses após o parto.

- 25/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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