Funcionário se acidentou no horário de descanso, será considerado acidente de trabalho?
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Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Portanto será considerado acidente de trabalho, o empregado que se acidentou no seu horário de seu descanso, ou seja, durante a sua refeição. Base Legal: art. 21, § 1º da Lei nº 8.213/91. |