Empresa pode reduzir o horário de trabalho do funcionário e reduzir proporcionalmente seu salário face a uma carga de trabalho menor?
Esclarecemos, conforme art.468 da CLT, que qualquer alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.
Assim, redução de salário seria um prejuízo.
Outrossim, redução salarial somente é possível se prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme art.7, VI da CF.
Lembramos que o empregado sentindo-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.
- 24/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO