Reduzir o horário de trabalho
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Empresa pode reduzir o horário de trabalho do funcionário e reduzir proporcionalmente seu salário face a uma carga de trabalho menor?

Esclarecemos, conforme art.468 da CLT, que qualquer alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.

Assim, redução de salário seria um prejuízo.

Outrossim, redução salarial somente é possível se prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme art.7, VI da CF.

Lembramos que o empregado sentindo-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.

- 24/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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