Funcionária sofreu acidente na empresa e foi necessário a emissão da CAT, ele vale como atestado médico, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal, mas a CAT nada mais é que uma Comunicação do Acidente de Trabalho, ela não substitui um atestado médico pois é neste documento (atestado médico) que constará a doença, período de afastamento etc.
A CAT apenas comunica a Previdência Social que o empregado sofreu um acidente do trabalho.
Outrossim, para emissão da CAT é necessário dados que constam no atestado médico.
Base Legal - Portaria MPAS nº3.291/84.
- 05/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO