Condomínios rurais
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Os condomínios rurais (produtores rurais) entram em qual grupo do eSocial, uma vez equiparado a pessoa física, porém com inscrição de CNPJ?

O anexo V da IN RFB 1863 de 2018 fornece os parâmetros para o faseamento da implantação do eSocial, vez que estabelece os diversos tipos de entidades.

O 3º grupo é composto por entidades sem fins lucrativos, empregadores p.f. e produtores rurais p.f.

O item 3 do referida anexo V agrega as empresas do 3º grupo, contudo não menciona os consórcios, que está inserido no item 2 do anexo, automaticamente sendo considerado como 2º grupo. Informamos ainda que o referido anexo é omisso em relação a consócio de "produtores rurais", mencionando outros tipos de consórcio.

Assim, ante a certa omissão legal, recomendamos tratar especificamente o consórcio como grupo 2 do faseamento do eSocial.

- 08/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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