MEI que trabalha no salão parceiro
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MEI pode trabalhar no salão parceiro mantendo o endereço da sua residência, deve pagar o carnê de autônomo, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas entende-se que não há impedimento em o profissional-parceiro ser MEI com o endereço residencial para fins de pagamento do DAS-MEI.

Informamos que o salão parceiro não efetuará qualquer desconto pessoal do MEI, mas o próprio MEI fará seu recolhimento previdenciário no DAS-MEI, não pagamento carnê como autônomo.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios. O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.

- 05/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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