Pagamentos a título de bônus
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Os pagamentos a título de Bônus ou prêmio, terão incidência de encargos?

Esclarecemos que as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.

Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Assim, o prêmio se concedido nos termos acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.

A legislação não nos conceitua o que é bônus, bem como o art.457, §2º da CLT não excetua o bônus da não tributação, desta forma, entende-se que sobre o bônus pago haverá incidência de INSS e FGTS.

Base Legal – Art.457, §2, §4 da CLT.

- 05/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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