Tratamento odontológico
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Funcionário que apresenta declaração de tratamento odontológico de rotina, serve para abonar as horas ou somente serve para somente para justificar, como proceder?

Para atestado odontológico para consulta de rotina a empresa não é obrigada a abonar a ausência. legalmente, trata-se de uma ausência justificada e não abonada, salvo se a convenção coletiva dispor diferente.

Serão abonadas as ausências médicas ou odontológicas (somente) com emissão de atestado com indicação do período de inatividade que o empregado deverá se afastar da atividade para recuperação.

Resolução CFM nº 1.851/08 e Portaria MPAS nº 3.291/84.

- 08/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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