Funcionário que apresenta declaração de tratamento odontológico de rotina, serve para abonar as horas ou somente serve para somente para justificar, como proceder?
Para atestado odontológico para consulta de rotina a empresa não é obrigada a abonar a ausência. legalmente, trata-se de uma ausência justificada e não abonada, salvo se a convenção coletiva dispor diferente.
Serão abonadas as ausências médicas ou odontológicas (somente) com emissão de atestado com indicação do período de inatividade que o empregado deverá se afastar da atividade para recuperação.
Resolução CFM nº 1.851/08 e Portaria MPAS nº 3.291/84.
- 08/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO