Administrador não sócio pode realizar recolhimento de pró-labore?
Tratando-se de administrador não sócio, ou seja, profissional nomeado que detém certa autonomia, não possuindo nenhum vínculo empregatício com a sociedade, assumindo um cargo de confiança da empresa, seus rendimentos são denominados pró-labore, como uma espécie de contraprestação pelo gerenciamento da empresa, devendo o seu valor ser definido no próprio Estatuto Social ou em alterações posteriores.
Fundamentação legal: artigo 1061 do Código Civil, que faculta às empresas limitadas a possibilidade de serem geridas por administradores não sócios.
- 14/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO