Empresa deve abonar a ausência do funcionário, quando for acompanhar sua namorada/companheira em exame gestacional?
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Esclarecemos, conforme art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

- 14/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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