Funcionário que possui carga horário de 180hs mês, caso tenha alteração de cargo e carga horária para 220hs mês, deverá ter o salário reajustado na mesma proporção de horas?
Sim deve ser reajustado na mesma proporção de horas, vez que não é possível alterar o contrato de trabalho em prejuízo ao empregado, conforme determina o artigo 468 da CLT.
Portanto, ao realizar 220 horas mensais compete ao empregador reajustar seu salário para quitar estas horas a mais que trabalhará para sua empresa.
- 16/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO