No pagamento da GPS de autônomo deve conter o valor de outras entidades?
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Esclarecemos que sobre a remuneração paga em decorrência de serviço prestado por contribuinte individual (autônomo) não há desconto de outras entidades. Base Legal – IN RFB nº971/09, art.109, §5º.

- 09/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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