Prestar serviço a órgão público
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Empresa que presta serviço a Órgão público pode sofrer retenção de INSS?

A retenção previdenciária está prevista na lei 8.212/91 artigo 31, para os serviços elencados no referido artigo e nos artigos 117 e 118 da IN RFB 971/2009 na prestação de serviço de pessoa jurídica, sobre a nota fiscal de prestação de serviço.

Isso posto, estando o serviço elencado nos artigos acima descritos, o tomador de serviço, inclusive sendo órgão público, deve reter a contribuição previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de serviço e recolher em GPS no código 2640 com o identificador CNPJ da empresa prestadora do serviço/contratada, conforme determina o artigo 112 da IN RFB 971/2009.

- 16/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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