Empresa que presta serviço a Órgão público pode sofrer retenção de INSS?
A retenção previdenciária está prevista na lei 8.212/91 artigo 31, para os serviços elencados no referido artigo e nos artigos 117 e 118 da IN RFB 971/2009 na prestação de serviço de pessoa jurídica, sobre a nota fiscal de prestação de serviço.
Isso posto, estando o serviço elencado nos artigos acima descritos, o tomador de serviço, inclusive sendo órgão público, deve reter a contribuição previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de serviço e recolher em GPS no código 2640 com o identificador CNPJ da empresa prestadora do serviço/contratada, conforme determina o artigo 112 da IN RFB 971/2009.
- 16/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO