Dispensados do registro de ponto
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Empresas com até 20 funcionários estão dispensadas de registro de ponto, inclusive filiais?

A nova regra prevista no artigo 74, § 2º da CLT, com a redação da Lei nº 13.874/2019, se aplica por estabelecimento e não pelo número total de trabalhadores da empresa. Isto posto, a análise deve se dar em cada uma das filiais, postos, escritórios ou sucursais, se cada um destes locais tem até 20 empregados não precisará registrar o ponto destes colaboradores, no entanto, se cada um destes estabelecimentos, considerados de forma isolada, possuírem 21 ou mais empregados deverá adotar o registro de ponto onde este número de funcionários for atingido.

- 09/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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