Tempo de contribuição
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O aviso prévio indenizado de 90 dias contam para tempo de contribuição para aposentadoria?

Não há computo como tempo de contribuição para o aviso prévio indenizado apenas como tempo de serviço (anos, mês e dia de trabalho), portanto, em que pese na CTPS do empregado estar descrito que a saída se deu em 01/03/2019, para fins de tempo de contribuição é computado apenas até 01/12/2018, uma vez que o legislador entende que o aviso prévio indenizado é apenas uma compensação pecuniária pela despedida ter ocorrido de forma imediata e que gera apenas efeito na esfera trabalhista, entendimento que decorre da leitura do artigo 487, § 1º da CLT.

- 09/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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