Considerando a jornada diária de 6 horas para função de telefonista, como deve ser computado o intervalo intrajornada obrigatório?
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Considerando o exposto no §2º do art.71 da CLT os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

- 07/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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