Férias em dobro
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Quando estão para vencer três férias, como proceder para o pagamento?

Conforme o disposto no artigo 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 as férias serão concedidas em dobro.

Portanto, o empregado admitido em 18/02/2013 completou o período aquisitivo em 17/02/2014, assim, deverá ter gozado as férias e retornado até 17/02/2015 para que as férias não sejam pagas em dobro.

Em cada período aquisitivo que não tenha sido respeitado o exemplo supracitado, ocorrerá o pagamento da dobra.

- 12/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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