Quando estão para vencer três férias, como proceder para o pagamento?
Conforme o disposto no artigo 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 as férias serão concedidas em dobro.
Portanto, o empregado admitido em 18/02/2013 completou o período aquisitivo em 17/02/2014, assim, deverá ter gozado as férias e retornado até 17/02/2015 para que as férias não sejam pagas em dobro.
Em cada período aquisitivo que não tenha sido respeitado o exemplo supracitado, ocorrerá o pagamento da dobra.
- 12/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO