Qual o prazo para entrega do MEI no E-Social?
O Microempreendedor (MEI) tem a sua atividade regulada pela LC 123/2006 e Resolução 140/2018 CGSN, assim, nos termos do Artigo 100 deste ato, o envio de cadastro deve ser feito a partir do dia 10 de janeiro.
O cadastro é obrigatório mesmo sem funcionário (só pode ter um). A informação será prestada após geração de senha e código de acesso no sítio do eSocial na internet. O faseamento está previsto na Resolução 05/2018 CDES.
- 11/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO