Empresa pretende demitir funcionário que possui estabilidade, quais as verbas que entram para o cálculo da indenização?
Entendemos com base no Item III da Súmula n° 387 do TST que o empregado licenciado por auxílio-doença acidentário conforme determina o Artigo 118 da Lei 8.213/1991 tem assegurado estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação deste benefício.
São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Sendo assim entendemos que o empregador está obrigado a recolher os encargos do período de estabilidade quanto a salário e 13° salário, inclusive FGTS e multa, exceto férias que são indenizadas se rescindir o contrato de trabalho.
- 14/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO