Código de acesso para o E-Social
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Empresas optantes pelo simples, para o envio do eSocial tem que ter certificado digital ou pode ser feito através de código de acesso e senha?

Esclarecemos conforme Manual de Orientação do e-Social versão 2.5.01 que os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar o Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:

• a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;

• b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

O código de acesso é apenas para os módulos simplificados (doméstico, MEI e Segurado Especial e optantes pelo simples com até um empregado), demais PF e PJ, somente com certificado digital.

Gerado o código de acesso é para envio de todos os eventos.

- 05/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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