O funcionário recebia adicional de periculosidade e mudou de local de prestação de serviço. Como proceder para calcular as férias atuais?
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Conforme determina o artigo 142 da CLT, o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Portanto, se na data da concessão das férias não mais receber adicional de periculosidade, este não comporá a base de cálculo das férias e a empresa não deve fazer a média do período em que percebeu a parcela.
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