Recolher o INSS na prestação de serviço do MEI
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Quando a empresa deve recolher o INSS de 20 % na contratação de serviços do MEI?

A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% sobre o valor do serviço, conforme art. 18-B,§ 1º da Lei Complementar nº 123/2006 (redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014).

Qualquer outro serviço prestado pelo MEI que não seja os serviços mencionados, a empresa contratante não terá o encargo patronal.

Vale ainda informar que não há retenção de 11% na prestação de serviços do MEI.

- 07/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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