Quando a empresa deve recolher o INSS de 20 % na contratação de serviços do MEI?
A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% sobre o valor do serviço, conforme art. 18-B,§ 1º da Lei Complementar nº 123/2006 (redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014).
Qualquer outro serviço prestado pelo MEI que não seja os serviços mencionados, a empresa contratante não terá o encargo patronal.
Vale ainda informar que não há retenção de 11% na prestação de serviços do MEI.
- 07/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO