Relatório sobre o absenteísmo
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Qual a orientação legal quanto a elaboração de dados de absenteísmos dentro da empresa?

Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa quanto a regras, orientações quanto a elaboração de dados de absenteísmo, sendo livre.

Informamos que de acordo com a Portaria MTE nº03/02, art.6, que trata das regras do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é vedado a pessoa jurídica suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título de punição ao trabalhador.

Desta forma, não poderá a empresa vincular a cesta básica, alimentação, refeição ao absenteísmo do empregado.

- 19/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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