Qual a orientação legal quanto a elaboração de dados de absenteísmos dentro da empresa?
Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa quanto a regras, orientações quanto a elaboração de dados de absenteísmo, sendo livre.
Informamos que de acordo com a Portaria MTE nº03/02, art.6, que trata das regras do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é vedado a pessoa jurídica suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título de punição ao trabalhador.
Desta forma, não poderá a empresa vincular a cesta básica, alimentação, refeição ao absenteísmo do empregado.
- 19/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO