Atestado durante o aviso prévio
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Funcionário que está cumprindo o aviso prévio apresentou atestado de 15 dias, porém o aviso terminará após esses 15 dias de atestado, como proceder?

Determina a legislação previdenciária Decreto 3.048/99, artigo 75, ser de responsabilidade do empregador o pagamento dos salários nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo de doença. Não havendo, pois, a prestação dos serviços pelo empregado, mas existindo obrigação do pagamento dos salários pelo empregador, considera-se o contrato de trabalho interrompido.

O contrato de trabalho, portanto, no período que compreende os quinze primeiros dias de afastamento, estará vigorando plenamente, para todo e qualquer efeito, inclusive para a contagem do aviso prévio.

Assim, no presente informa a Consulente que estes 15 dias estão todos compreendidos dentro do período do avio prévio, portanto, não há suspensão do aviso prévio, é tido como trabalhado este período.

Neste caso, ao prazo final do aviso, se o trabalhador não apresentar novo atestado que dê encaminhamento para a Previdência Social, realizado o exame médico demissional apto, poderá ser feita a rescisão contratual.

- 10/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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