Entrega da RAIS sem movimento
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A entrega da RAIS de empresa sem movimento, notificada com o prazo de 30 dias para regularização, gera multa, como proceder?

Se não fizer a entrega dessas Rais sem movimento no prazo da notificação, quais as penalidades?

O estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base de 2018 está obrigado a entregar a RAIS Negativa, e o prazo para entrega era até o dia 05/04/2019.

O empregador que não entregou a RAIS, inclusive RAIS NEGATIVA no prazo legal (até 05/04/2018) ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

• I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
• II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
• III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
• IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
• V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

- 08/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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