Fracionamento de férias
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Funcionário pode gozar o fracionamento de férias em 3 períodos de 10 dias cada um, como proceder?

Esclarecemos que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Portanto, não pode ter descanso de férias em três períodos de 10 dias.

A ordem do fracionamento não tem importância, o que deve ser observado é que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.

Base Legal – Art.134 da CLT.

- 08/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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