MEI sem funcionário
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MEI sem funcionário precisa enviar GFIP sem movimento?

Esclarecemos que o MEI que não contratar empregado fica dispensado:

• I - de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212/91, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB;

• II - de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

• III - de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS.

Desta forma, está dispensado da entrega da SEFIP sem movimento.

Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.108.

- 08/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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