MEI sem funcionário precisa enviar GFIP sem movimento?
Esclarecemos que o MEI que não contratar empregado fica dispensado:
• I - de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212/91, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB;
• II - de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
• III - de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS.
Desta forma, está dispensado da entrega da SEFIP sem movimento.
Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.108.
- 08/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO