No pagamento de adiantamento salarial pode ser feito o desconto de IRRF?
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No pagamento de adiantamento de salarial, pode ser feito o desconto de IRRF, se o pagamento for efetuado dentro do Próprio mês (dia 15 adiantamento e pagamento dia 30 do mês) não tem tributação. No caso de pagamento do salário no (dia 5 do mês seguinte e o adiantamento no dia 20 do mesmo mês) tanto nos pagamentos do dia 05 e do dia 20, serão retido o Imposto de Renda.

- 08/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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