Recibo de férias
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Empresa deposita os valores das férias em conta bancária, há necessidade de assinatura no recibo de férias?

Há necessidade de entregar o recibo de férias com indicação do início e prazo final, e colher assinatura do empregado, com base no artigo 145 da CLT, pois não há no referido artigo a possibilidade de substituição do recibo pelo depósito bancário:

• "Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

• Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias".

- 08/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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