Demissão por acordo
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No acordo entre empresa e funcionário durante a estabilidade de 30 dias que antecede a correção da data-base, existe pagamento da indenização?

O empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base de sua correção salarial, terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor vigente à data da comunicação do despedimento.

O trintídio deve levar em consideração, o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, inclusive com o acréscimo dos 3 (três) dias de aviso prévio.

De acordo com o art. 9º da Lei nº 7.238/84, será devido a indenização somente na dispensa sem justa causa.

Pelo fato da rescisão por acordo entre as partes conforme o art. 484-A da CLT, já existem interpretações de que a indenização adicional também deve ser paga.

Portanto, o assunto é polêmico e tem gerado questionamentos nesse sentido, aconselhamos o pagamento da indenização adicional.

- 30/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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