No acordo entre empresa e funcionário durante a estabilidade de 30 dias que antecede a correção da data-base, existe pagamento da indenização?
O empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base de sua correção salarial, terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor vigente à data da comunicação do despedimento.
O trintídio deve levar em consideração, o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, inclusive com o acréscimo dos 3 (três) dias de aviso prévio.
De acordo com o art. 9º da Lei nº 7.238/84, será devido a indenização somente na dispensa sem justa causa.
Pelo fato da rescisão por acordo entre as partes conforme o art. 484-A da CLT, já existem interpretações de que a indenização adicional também deve ser paga.
Portanto, o assunto é polêmico e tem gerado questionamentos nesse sentido, aconselhamos o pagamento da indenização adicional.
- 30/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO