Estabilidade pré-aposentadoria
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Funcionário que comprovar estar a 36 meses de adquirir o direito a aposentadoria pode ser demitido?

Em relação à estabilidade pré-aposentadoria, informamos que não há dispositivo legal que determine a estabilidade no emprego para trabalhadores em período de pré-aposentadoria, podendo a empresa, conforme seu exclusivo interesse, rescindir sem justa causa o vínculo de emprego.

A estabilidade pré-aposentadoria, contudo, pode ser objeto de instrumento coletivo da categoria (acordo ou convenção). Assim, primeiramente deve o Consulente analisar a CCT, a fim de verificar eventual existência de cláusula sobre estabilidade provisória pré-aposentadoria, uma vez que a lei não garante tal direito aos trabalhadores.

- 30/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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