Pagamento de prêmio previsto na CCT
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A CCT anterior previa o pagamento mensal do Prêmio por tempo de Serviço (PTS), sem incidência, entretanto foi retirada da CCT atual, empresa pode deixar de pagar, como proceder?

Esclarecemos que se trata de tema controverso. Há corrente que entende que o previsto em cláusula de convenção coletiva não faz direito adquirido, assim, referido prêmio poderia deixar de ser pago ao empregado.

Uma segunda corrente mais positivista, da qual compartilhamos, entende que não, que este valor já integrou o patrimônio do empregado e não deve deixar de ser pago ao empregado.

- 31/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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