Prêmio de incentivo
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Empresa pretende adotar a título de incentivar seus vendedores, essa variável salarial fica sujeira a encargos trabalhista e previdenciário?

Consideram-se prêmios as liberalidades concedas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente de suas atividades.

Somente nessa situação, o prêmio não integra a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Esta variável de prêmio não poderá ser confundida como comissões auferidas pelas vendas efetuadas.

Sendo como desempenho superior o prêmio, não terá incidência de INSS, nem de FGTS.

Base Legal: art. 457, § 2º e § 4º da CLT.

- 30/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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