Recolhimento da parte patronal do MEI
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Para o recolhimento de INSS sobre Nota fiscal de MEI da parte patronal de 20%, como recolher na DCTFWEB - REINF E-Social, recolhemos até o mês de 03/2019 na GPS da empresa e eram lançados no SEFIP com Categoria 13 e Ocorrência 05, como proceder?

Esclarecemos, que não possuímos acesso ao operacional do e-Social ou qualquer outro sistema, sendo assim, em caso de dúvida de preenchimento deverá solicitar auxílio a central de atendimento do e-Social.

Informamos, conforme manual de orientação do e-Social versão 2.5.01 que na contratação de MEI - Microempreendedor Individual, quando este prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deverá enquadrá-lo na categoria 741 da Tabela 1 –Categoria de Trabalhadores. Neste caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.

No caso de trabalhador categoria=[741] (MEI das atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos) não há contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador. Neste caso, a contribuição do segurado é recolhida no âmbito do SIMEI. A contribuição previdenciária patronal calculada sobre os valores pagos ao MEI será demonstrada no evento S-5011.

Após transmissão do eSocial as informações irão para a DCTFWeb para que seja transmitida e gerado o DARF para recolhimento.

Caso a empresa ainda não esteja obrigada a DCTFWeb continua a fazer o recolhimento via GPS.

Informações neste caso no EFD-Reinf não terá.

- 31/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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