No pedido de demissão, o aviso a ser cumprido será de 30 dias, não se aplica a proporcionalidade?
Tratando-se de pedido de demissão o aviso a ser cumprido pelo empregado é de apenas 30 dias.
O aviso prévio proporcional (acréscimo de 3 dias) é devido somente quando concedido pelo empregador, com base na lei 12.506/2011.
Por fim, não cabe a redução de 2 horas de jornada ou redução de 7 dias durante o cumprimento do aviso no caso de pedido de demissão, somente quando o aviso for dado pelo empregador, conforme artigo 488 da CLT.
- 11/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO