Aviso prévio no pedido de demissão
Voltar

No pedido de demissão, o aviso a ser cumprido será de 30 dias, não se aplica a proporcionalidade?

Tratando-se de pedido de demissão o aviso a ser cumprido pelo empregado é de apenas 30 dias.

O aviso prévio proporcional (acréscimo de 3 dias) é devido somente quando concedido pelo empregador, com base na lei 12.506/2011.

Por fim, não cabe a redução de 2 horas de jornada ou redução de 7 dias durante o cumprimento do aviso no caso de pedido de demissão, somente quando o aviso for dado pelo empregador, conforme artigo 488 da CLT.

- 11/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser