Recolhimento de INSS para síndico
Voltar

Qual o parecer legal para efeito de recolhimento de INSS para síndico de condomínio, como proceder?

Esclarecemos que são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual entre outros, o síndico ou o administrador eleito, com percepção de remuneração ou que esteja isento da taxa de condomínio, a partir de 06 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172/97.

De acordo com a IN RFB nº 971/09, art. 55, § 6º, no caso do síndico ou do administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, estar isento de pagamento de taxa de condomínio, o valor da referida taxa integrará a remuneração do contribuinte individual sendo a contribuição previdenciária sobre todo o valor (remuneração + taxa) limitada ao teto previdenciário.

No caso de não haver remuneração e estar isento de pagamento de taxa de condomínio, sobre o valor da taxa de condomínio haverá a contribuição previdenciária.

A partir de 01.04.03, empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, antecipando-se o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.

A contribuição acima, em razão da dedução prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

Quando o total da remuneração mensal recebida pelo contribuinte individual por serviços prestados a uma ou mais empresas for inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição, o segurado deverá recolher diretamente a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário-de-contribuição e a remuneração total recebida ou creditada, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20% (vinte por cento).

Ressalvamos ainda que se equipara a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias, entre outros, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio.

Isto posto, além do desconto de 11%, do síndico isento da taxa condominial, caberá ao condomínio, o recolhimento de 20% sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.

- 11/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser