Banco de horas negativo na rescisão
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O Quando o funcionário é demitido e tem um saldo negativo de banco de horas, podemos descontar na rescisão, como proceder?

Caso seja permitido, desconto como banco de horas ou faltas/atrasos? Obs: Esse saldo negativo, foram de 2 dias em que a empresa deu para descanso. Temos um acordo individual com o empregado, onde diz sobre o desconto de saldo negativo, é valido?

Esclarecemos que o banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.

Portanto, não pode existir banco de horas negativo. Em havendo rescisão contratual, seja a pedido de empregado ou por iniciativa do empregador, entende-se que essas horas não poderão ser descontadas na rescisão.

Outrossim, em se tratando de dias concedidos pela empresa, não há que se falar de desconto desses dias do banco de horas uma vez que a empresa concedeu esses dias por liberalidade.

- 27/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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