Funcionário parcelou suas férias em 3 vezes e na última parcela de 10 dias, não foi pago 1/3 de férias, como proceder?
A empresa deve fazer folha complementar de 1/3 de cada um dos períodos/competência de gozo destas férias , pagar ao empregado, e terá que retificar a GFIP e/ou eSocial para incluir esta remuneração complementar na competência em que houve o gozo de cada período, e recolher os encargos de INSS e FGTS com os devidos acréscimos legais.
Em caso de fiscalização, a multa por infringência ao capítulo das férias é de R$ 170,26 por empregado, sendo dobrada, em caso de reincidência., com base no artigo 153 da CLT.
Por fim, deve a empresa verificar no instrumento coletivo se há alguma multa a ser paga diretamente ao empregado, pelo não pagamento do terço das férias, e em caso positivo, deve creditar ao trabalhador.
- 16/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO