Empresa do simples nacional anexo IV, contratada para prestar serviço de limpeza pública/varrição/corte de grama, poda de arvores, entre outros. Deve reter os 11% de INSS?
A empresa optante pelo Simples Nacional, quando tributada no Anexo IV da LC 123/2006 sofre retenção previdenciária na nota fiscal de serviço - Artigo 191 da IN RFB 971/09.
Por outro lado, os serviços citados estão sujeitos à retenção, se prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, conforme artigo 117, inciso I da IN RFB 971/2009.
- 16/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO