Empresário MEI que não possui funcionário registrado, terá seu auxilio doença rescindido caso emita notas no período em que estiver recebendo o benefício?
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O benefício de auxílio-doença deste MEI poderá ser cancelado a partir do retorno à atividade, conforme determina o artigo 60, § 6º da Lei nº 8.213/1991, pois neste período o segurado não deve exercer atividade remunerada que lhe garanta sua subsistência.

- 14/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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