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A transmissão da EFD-Reinf de entidades sem fins lucrativos, qual o prazo de início de apresentação?

Para o 3º grupo a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 inicia a obrigatoriedade de adotar a EFD-REINF. Base legal: artigo 2º, § 1º inciso III da IN 1.701/2017.

A transmissão da EFD-Reinf deverá de dar mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração- artigo 3º da IN 1.701/207.

- 10/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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