Isenção de INSS
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Nos atestados até 15 dias, o evento de lançamento na folha teria isenção de INSS, como proceder?

Nos casos de atestados até 15 dias, o evento de lançamento na folha não tem isenção de INSS, sendo devida a contribuição previdenciária.

De acordo com o § 3º do artigo 60 da lei 8.213/91 incumbe ao empregador pagar a remuneração do empregado durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença.

Portanto, sobre a remuneração paga pela empresa há incidência previdenciária, conforme artigo 28, inciso I da lei 8.212/91.

- 09/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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