Nos atestados até 15 dias, o evento de lançamento na folha teria isenção de INSS, como proceder?
Nos casos de atestados até 15 dias, o evento de lançamento na folha não tem isenção de INSS, sendo devida a contribuição previdenciária.
De acordo com o § 3º do artigo 60 da lei 8.213/91 incumbe ao empregador pagar a remuneração do empregado durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença.
Portanto, sobre a remuneração paga pela empresa há incidência previdenciária, conforme artigo 28, inciso I da lei 8.212/91.
- 09/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO