As faltas injustificadas são deduzidas da base de cálculo do salário família?
Esclarecemos que de acordo com a Portaria ME nº09/19 o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Assim, a falta injustificada não é considerada para fins de pagamento de salário família.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
Portanto, horas extras devem ser consideradas para fins de salário família.
Lembramos que o salário família somente será pago na proporcionalidade em se tratando de admissão e demissão do empregado.
- 07/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO