Empresa sem funcionário
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Empresas do lucro presumido que possuem faturamento, porém, não tem funcionários, deve informar o eSocial e REINF?

Informamos que o cronograma do eSocial bem como do EFD-REINF não está pautado no fato da empresa ter ou não empregados, mas sim por grupos.

As empresas do 1º grupo, são as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões).

As empresas do 2º grupo que compreende os demais empregadores e contribuintes, cujo faturamento no ano de 2016 não ultrapassou R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

As empresas do 3º grupo, que são empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

O 4º grupo que compreende entes públicos e organizações internacionais.

A obrigatoriedade do eSocial, de acordo com os grupos citados, seguirão o cronograma abaixo relacionado:

Eventos

       1º Grupo

       2º Grupo

       3º Grupo

         4º Grupo

Tabelas S-1000 a S-1080

 08/01/2018 e atualizados desde então

 16/07/2018 e atualizadas desde então

 10/01/2019 e atualizadas desde então

 Resolução Específica

Eventos não periódicos S-2190 a S-2400

01/03/2018

10/10/2018

10/04/2019

 Resolução Específica

Eventos periódicos S-1200 a S-1300

01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data (*)

10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019

08/01/2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2020

 Resolução Específica

SST

 08/01/2020

 08/07/2020

 08/01/2021

 08/07/2021

Quanto ao início da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) seguem os prazos:

• I - para o 1º grupo, cujo faturamento no ano de 2016 ultrapassou R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas do dia 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

• II - para o 2º grupo, cujo faturamento em 2016 não ultrapassou R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais, com exceção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (optante pelo Simples Nacional), a partir das 8 (oito) horas do dia 10 de janeiro de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

• III - para o 3º grupo, que compreende as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (optantes pelo Simples Nacional), microempreendedor individual, entidades sem fins lucrativos, produtor rural pessoa física e empregadores pessoas físicas (que não sejam doméstico), a partir das 8 (oito) horas do dia 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e

• IV - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais, e Outras Instituições Extraterritoriais”, em data a ser fixada em ato da RFB.

- 06/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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