Empresas do lucro presumido que possuem faturamento, porém, não tem funcionários, deve informar o eSocial e REINF?
Informamos que o cronograma do eSocial bem como do EFD-REINF não está pautado no fato da empresa ter ou não empregados, mas sim por grupos.
As empresas do 1º grupo, são as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões).
As empresas do 2º grupo que compreende os demais empregadores e contribuintes, cujo faturamento no ano de 2016 não ultrapassou R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
As empresas do 3º grupo, que são empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
O 4º grupo que compreende entes públicos e organizações internacionais.
A obrigatoriedade do eSocial, de acordo com os grupos citados, seguirão o cronograma abaixo relacionado:
Eventos |
1º Grupo |
2º Grupo |
3º Grupo |
4º Grupo |
Tabelas S-1000 a S-1080 |
08/01/2018 e atualizados desde então |
16/07/2018 e atualizadas desde então |
10/01/2019 e atualizadas desde então |
Resolução Específica |
Eventos não periódicos S-2190 a S-2400 |
01/03/2018 |
10/10/2018 |
10/04/2019 |
Resolução Específica |
Eventos periódicos S-1200 a S-1300 |
01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data (*) |
10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019 |
08/01/2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2020 |
Resolução Específica |
SST |
08/01/2020 |
08/07/2020 |
08/01/2021 |
08/07/2021 |
Quanto ao início da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) seguem os prazos:
• I - para o 1º grupo, cujo faturamento no ano de 2016 ultrapassou R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas do dia 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
• II - para o 2º grupo, cujo faturamento em 2016 não ultrapassou R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais, com exceção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (optante pelo Simples Nacional), a partir das 8 (oito) horas do dia 10 de janeiro de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
• III - para o 3º grupo, que compreende as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (optantes pelo Simples Nacional), microempreendedor individual, entidades sem fins lucrativos, produtor rural pessoa física e empregadores pessoas físicas (que não sejam doméstico), a partir das 8 (oito) horas do dia 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e
• IV - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais, e Outras Instituições Extraterritoriais”, em data a ser fixada em ato da RFB.
- 06/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO